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A Comissão Europeia aprovou o mapa de Portugal para a concessão dos Auxílios Estatais com finalidade regional entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027, no âmbito das Orientações revistas relativas aos auxílios com finalidade regional («OAR»).
O mapa dos auxílios com finalidade regional de Portugal define as regiões portuguesas elegíveis para auxílio regional ao investimento, estabelecendo igualmente as intensidades máximas de auxílio nas regiões elegíveis.
A intensidade de auxílio é o montante máximo de auxílio estatal que pode ser concedido por beneficiário, expresso em percentagem dos custos de investimento elegíveis.
Nos termos das OAR revistas, serão elegíveis para auxílios regionais ao investimento regiões que abrangem 70,23 % da população portuguesa:
Em todas as regiões acima referidas, as intensidades máximas de auxílio podem ser aumentadas em 10 pontos percentuais para os investimentos realizados por médias empresas, e em 20 pontos percentuais para os investimentos realizados por pequenas empresas, para os seus investimentos iniciais com custos elegíveis até 50 milhões de EUR.
Com a entrada em vigor do futuro plano territorial de transição justa, no contexto do Regulamento que institui o Fundo para uma Transição Justa, Portugal terá a possibilidade de notificar a Comissão de uma alteração ao mapa dos auxílios com finalidade regional aprovado hoje, a fim de aplicar um eventual aumento da intensidade máxima de auxílio nas futuras zonas de transição justa, tal como consta nas OAR revistas para as regiões «a».
Adotadas pela Comissão em 19 de abril de 2021, e em vigor desde 1 de janeiro de 2022, as OAR revistas permitem aos Estados-Membros apoiar as regiões europeias menos favorecidas a recuperar o atraso e a reduzir as disparidades em termos de bem-estar económico, rendimento e desemprego — objetivos de coesão absolutamente centrais para a União.
Permitem também aumentar as possibilidades de os Estados-Membros apoiarem as regiões que enfrentam desafios de transição ou estruturais, como o despovoamento, de modo a contribuírem plenamente para as transições ecológica e digital.
A versão não confidencial da decisão de hoje será disponibilizada com o número de processo SA.100752 no Registo dos auxílios estatais da DG Concorrência.
As novas publicações de decisões sobre auxílios estatais publicadas na Internet e no Jornal Oficial são divulgadas no Competition Weekly e-News.
Fonte: CE